Vantagens do investimento brasileiro direto na Ilha da Madeira

Vantagens do investimento brasileiro direto na Ilha da Madeira

A SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DA MADEIRA

S.A. (SDM) detém a administração do Centro Internacional de Negócios, também conhecido como Zona Franca dessa Região Autonôma, e os respectivos benefícios fiscais encontram-se em vigor a partir do DL-500 de 1980 com as suas alterações até os dias atuais.

As empresas madeirenses podem operar tanto no território português continental (com o IRPJ de 21% sobre o faturamento ali auferido) como em todos os demais países extra Portugal (com o IRPJ de 5% sobre o faturamento auferido em outras nações). É de se esclarecer que em Malta o IRPJ é de 35% sobre o faturamento + ganho de capital da pessoa jurídica quando houver a alienação de ativos, e em Luxemburgo é 17%.

As operações de produção e montagem desenvolvidas, por outro lado, se beneficiam da aplicação da alíquota reduzida de IRC (Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas, nosso IRPJ) mesmo em operações com empresas estabelecidas em território português.

Todas as empresas instaladas no CINM são plenamente portuguesas, beneficiando-se da atribuição automática de um número de identificação fiscal (que se aplica igualmente para efeitos de IVA) e do acesso à rede de tratados para evitar a dupla tributação ratificados por Portugal, com acesso direto à Zona do Euro, com todas as diretivas e os regulamentos europeus sendo lhes plenamente aplicáveis.

Sob o atual regime, as PJ’s que se instalarem até o final de 2020 poderão se beneficiar do IRC de 5% sobre os lucros provenientes de  operações  desenvolvidas exclusivamente com outras empresas não domiciliadas em território português, ou com empresas estabelecidas no próprio CINM, até 31.12.27.

Na Madeira pode-se encontrar infraestrutura adequada, custos operacionais reduzidos, segurança, qualidade de vida, e disponibilidade de profissionais capacitados a trabalharem em organizações multinacionais.

O CINM é regido pelo sistema juridico português e da União Europeia, sendo totalmente regulamentado e supervisionado pelas entidades competentes, proporcionando aos investidores nacionais e internacionais um ambiente de negócios transparente e estável, distinguindo a Madeira dos tradicionais “paraísos fiscais” ou “praças offshore”.

Em resumo, as outras vantagens são:

– Isenção da retenção na fonte do Imposto de Renda sobre o pagamento de royalties, serviços e juros a terceiros;

– Isenção de retenção na fonte do Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos aos sócios desde que não residentes em Portugal ou em paraísos fiscais;

– Isenção do IR sobre ganho de capital na venda de participações soceitárias da empresa estabelecida na Madeira (não aplicável se a participação societária está vinculada a pessoa jurídica ou fisica domiciliada/residente em Portugal ou em paraísos fiscais); e

– Regime de participation exemption aplicável a nível mundial para dividendos e ganhos de capital. Isso quer dizer que os dividendos ou ganhos de capital pagos à empresa madeirense (isto é, recebidos de uma afiliada onde é investidora) estão isentos de tributação pelo IRC, desde que preenchidas algumas condições; e

– Redução de 80% no ITBI e de 76,2% do

Requisitos Essenciais:

– Empresa deve estar licenciada pelo Governo Regional da Madeira para operar no âmbito do CINM;

– Deve iniciar as suas atividades no prazo de seis meses, no caso de serviços internacionais, e de um ano, no caso de atividades industriais, contados da data de licenciamento;

– Deve observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:

i) Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de EUROS 75.000,00 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade; ou

ii) Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de

Os benefícios fiscais podem ser aproveitados até os seguintes limites, dependendo do número de trabalhadores admitidos:

Rendimento Tributável Postos de Trabalho
€ 2,73 milhões 1 a 2
€ 3,55 milhões 3 a 5
€ 21,87 milhões 6 a 30
€ 35,54 milhões 31 a 50
€ 54,68 milhões 51 a 100
€ 205,5 milhões mais de 100

Se o rendimento tributável for superior aos limites indicados acima, o excesso será tributado pelo IRC por uma alíquota de 20% (que é o regime triutário geral na Madeira).

Para saber mais a respeito e podermos construir o cenário adequado ao seu planejamento estratégico internacional, entre em contato com Fischer Advocacia que em sinergia com Warmhole e a sua empresa poderão trabalhar juntos na consecução das suas metas.