No período dos últimos 30 anos, o Uruguay despontou com a implantação de 11 Zonas Francas, sendo as mais destacadas: (i) Colônia (privatizada) (www.zonafrancacolonia.com); e (ii) sob administração privada: (a) ZonaAmerica (www.zonamerica.com) é o melhor parque de negócios e tecnologia da América Latina, presente também na Colômbia e na China; e (b) WTC Free Zone (www.wtcmontevideofreezone.com). A atividade aduaneira se rege atualmente pela Lei 19.276 que instituiu o respectivo Código (CAROU) em 2014 e o funcionamento dessas áreas incentivadas, pela Lei 15.921 em vigor desde 26.01.1988.
A promoção e o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e de serviços, com o respectivo regime fiscal diferenciado, foram declarados de interesse nacional, com os objetivos de promover o investimento, diversificar a matriz produtiva, gerar emprego, aumentar a capacidade da força de trabalho nacional, aumentar o valor agregado nacional, promover atividades com alto conteúdo tecnológico e de inovação, promover a descentralização das atividades econômicas e o desenvolvimento regional e, em linhas gerais, favorecer a inserção do país na dinâmica do comércio internacional de bens e serviços e dos fluxos internacionais de investimentos. É o caminho que o Uruguay vem trilhando, sob o controle da Dirección Nacional de Aduanas, com o compromisso de alinhar os incentivos fiscais ao padrão global.
Principais atividades permitidas em Zona Franca:
• comercialização de mercadorias, depósito, armazenamento, acondicionamento, seleção, classificação, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias-primas de origem estrangeira ou nacional;
• instalação e operação de estabelecimentos fabris;
• prestação de serviços com o seguinte mecanismo: (i) da zona franca para outros usuários instalados em outras zonas francas; (ii) da zona franca para empresas localizadas em território não franco nacional: podem ser prestados todos os tipos de serviços, desde que a empresa localizada em território não franco seja contribuinte do Imposto de Renda de Atividades Econômicas (IRAE), o que deve ser comunicado ao usuário de zona franca nos termos fixados pela Direção Geral de Impostos (DGI).
• a partir da zona franca para terceiros países;
• outras, que no entender do Poder Executivo, sejam benéficos para a economia nacional ou para a integração econômica e social; e
• importação e triangulação logísitca.
Atividades do usuário fora da Zona Franca: como regra geral, os usuários das zonas francas não podem exercer atividades industriais, comerciais e de serviços fora dessa área aduaneira. Porém, existem algumas exceções:
• cobrança de inadimplentes realizada por meio de terceiros locais e independentes do usuário, contratados para isso;
• exposição de mercadorias em Montevideo, somente para usuários que se instalem em zonas francas localizadas fora da área metropolitana, mediante prévia autorização da AZF – Área Zona Franca.
Existe a possibilidade de desenvolver determinadas atividades auxiliares em território nacional não franco, inclusive fora da área metropolitana de Montevideo, num único local fixo, mediante autorização prévia da AZF, tais como: relações públicas, gestão de documentação auxiliar, cobrança de bens e serviços de não inadimplentes.
Regime Fiscal: os usuários estão isentos de todos os impostos nacionais, cobrados e a cobrar, mesmo aqueles em que a lei exija isenção específica, relativamente às atividades que por si venham a desenvolver ali, desde que sejam exercidas com respaldo jurídico. Dentre deles destacamos:
• Imposto sobre o Controle de Sociedades Anônimas (ICOSA);
• Imposto Interno Específico (IMESI) Imposto Específico Interno (sobre bebidas); Imposto Predial (IP)
• IRAE – Imposto sobre a Renda das Atividades Econômicas (25% sobre fonte uruguaia);
• Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 22%;
EM RESUMO, POR QUE URUGUAY?
Há múltiplos fatores que o tornam um país atraente e confiável para investir. Em primeiro lugar, oferece liberdade de câmbio, livre transferência de lucros e capital, já que não há restrições à participação de capital estrangeiro, os investidores nacionais e estrangeiros são tratados em igualdade de condições. Da mesma forma, o país possui um forte sigilo bancário (exceto para fins fiscais nos casos de corrupção) garantido por lei, o que garante a proteção estrita das operações com instituições financeiras locais. Em segundo lugar, detém uma forte tradição democrática, baseada numa política governamental transparente e ampla liberdade econômica. O Estado concede incentivos ao investimento: lei de promoção de investimentos, zonas francas, benefícios para o reflorestamento, software, etc. Seguindo essa linha, existe segurança jurídica, estabilidade política e solidez macroeconômica, o que gera confiança no ambiente de negócios.
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