Vantagens do fluxo comercial com os países do Golfo

Vantagens do fluxo comercial com os países do Golfo

A proposta de uma Área de Livre Comércio entre o Mercosul e os Países do Golfo foi debatida no Oriente Médio, durante passagem da delegação brasileira em nov/21, e deve ser apresentada nos próximos meses junto ao Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), uma organização de integração econômica, reunindo Omã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Catar, Bahrain e Kuwait.

Falando especificamente sobre Bahrain, é um país insular (arquipélago formado por 30 ilhas) tendo fronteiras marítimas com o Irã, Catar e Arábia Saudita, com uma população de 1.500M sendo que 52% formada por estrangeiros. A sua capital é Manama, sendo o centro comercial do país, com a zona portuária do Bahrein junto ao Porto de Mina Salman permitindo a importação de equipamentos e maquinário sem o pagamento do imposto de importação.

Exporta para o Brasil, principalmente, minérios, produtos químicos, ferro e petróleo. Porém há uma janela de oportunidade para o alumínio bruto sendo a segunda commoditie mais exportada pelo país com os principais destinos: Estados Unidos, Arabia Saudita, Turquia, Malásia e Espanha.

O avanço do comércio entre as duas nações fez com que o Bahrain, como gate de entrada no Oriente Médio, se transformasse no quarto destino das exportações brasileiras no Oriente Médio, atrás de Arábia Saudita, Turquia e dos Emirados Árabes Unidos.

MENA, por sua vez, é uma sigla na língua inglesa referindo-se às regiões do Médio Oriente e Norte da África, abrangendo uma extensa região que se estende do Marrocos ao Irã, incluindo todos os países do Maxerreque e do Magrebe. Os países que compoem esse bloco econômico sãoo: Algeria, Bahrain, Egypt, Iran, Iraq, Israel, Jordan, Kuwait, Lebanon, Libya, Morocco, Oman, Qatar, Saudi Arabia, Syria, Tunisia, United Arab Emirates e Yemen.

Então, a vantagem de uma empresa se estabelecer na região é que as mercadorias exportadas a partir do Bahrain poderão ser importadas pelos clientes localizados outros países membros, mediante o pagamento de imposto reduzido de 5% (aplicável à maioria dos NCMs), ou de sua isenção, ou ainda de uma alíquota preferencial.

– 0% de IRPJ e sobre a distribuição de lucro para o negócio não envolvido com petróleo & gás;
– Reconhecimento da propriedade estrangeira sobre o investimento no país;
– Custos operacionais reduzidos em 30%;
– O país está entre os 10 destinos mais escolhidos por expatriados;
– EDB (Bahrain Economic Development Board) é a Agência de Promoção de Investimentos apoiando o investidor pelo lado governamental;
– Pessoas físicas não pagam imposto de renda;
– Não há tributação sobre riquezas ou ganho de capital;
– Pessoas podem administrar o negócio (manufatura e alimentos) sem adotarem a cidadania bahraini;
– Não há cobrança de imposto de renda fonte no pagamento ao exterior de dividendos, juros ou royalties;
– Não existem restrições cambiais de qualquer tipo;
– É livre a repatriação de capital, lucros, dividendos, juros e royalties.

Como uma área de livre comércio, o país permite a ampla circulação e comercialização porque não há imposto de importação sobre a maioria dos produtos, ou em havendo, a alíquota é reduzida.

Pagam imposto de renda pessoa jurídica (46%) apenas as empresas envolvidas na exploração, produção ou refino de hydrocarbons. Na comercialização, o VAT é 5%, havendo uma extensa lista de produtos isentos ou com alíquota 0%.

Na Região do Golfo, a alíquota do IRPJ cobrado por alguns países é a seguinte:

– Saudi Arabia: 20%
– Kuwait: 15%
– Oman: 15%;
– Qatar: 10%;
– United Arab Emirates: 20% (somente para filiais de bancos estrangeiros).

O pagamento de serviços para não-residentes no GCC implica na incidência do IRFonte de 5% to 20% sobre o montante da remessa cambial. Porém, UAE e Bahrain não cobram esse imposto.

No Bahrain, 100% do investimento estrangeiro pode ser dedicado aos negócios envolvlendo manufatura e serviços, sem a participação de investidor bahraini. Joint ventures são permitidas (até 49% de capital estrangeiro) mas a aquisição de 100% de uma empresa local está sujeita à prévia aprovação pelo Ministério do Comércio. Porém, quando se tratar de uma sociedade limitada ou sociedade anônima de capital fechado, a participação estrangeira pode ser de 100% do capital social.

A aquisição de imóveis, desde 2001, é possível aos estrangeiros em áreas específicas de investimento (ex: parques industriais, zonas de livre comércio) ou de outra forma, a sua locação diretamente junto ao Ministério de Finanças.

North Sitra Industrial Estate é uma “free zone“ para operações de matéria prima a serem ali processadas mediante a utilização de equipamentos e maquinário importados por empresa local, com isenção do imposto de importação. Essas instalações também podem ser utilizadas para a importação temporária de mercadorias com a sua posterior re-exportação.

Para saber mais a respeito e podermos construir o cenário adequado ao seu planejamento estratégico internacional, entre em contato com Fischer Advocacia para trabalharmos juntos na consecução das suas metas.