Expansão	Transfronteiriça decorrente do Mercado Comum Afro-Brasileiro

Expansão Transfronteiriça decorrente do Mercado Comum Afro-Brasileiro

O comércio no corredor Sul-Sul tem por objetivo integrar as economias dos países membros através de uma liberalização gradual e recíproca da sua operação e o fortalecimento dos laços mercantis e de cooperação entre os segmentos econômicos que dele participam.

Os drivers do Acordo de Preferências Comerciais entre o MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral (SACU) que entrou em vigor no dia 1º de abril de 2016 (Decreto 8703) sãos os seguintes:

– melhoria do acesso assimétrico aos mercados;
– facilitação da integração regional;
– novas regras de origem;
– eliminação de    todos    os    subsídios    de exportação; e
– salvaguardas mais efetivas.

A União Aduaneira é formada entre a África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) e os Estados Membros do Mercosul compreendendo 1.064 linhas tarifárias oferecidas pela Mercosul e 1.052 da SACU, com margens de preferência (redução em relação ao imposto de importação cobrado ordinariamente) de 10%, 25%, 50% e 100%.

Entre os setores produtivos que se beneficiarão das preferências comerciais no âmbito do Acordo encontram-se: animais vivos e proteína animal, vegetais, gordura animal ou vegetal, embutidos, bebidas, produtos minerais, químicos, plásticos e seus manufaturados, couro e peles, madeira e seus manufaturados, polpa de madeira e outas fibras de celulose; resíduos e sucata de papel e papelão, têxteis e seus manufaturados, pedras preciosas e semipreciosas, metais base, maquinário, veículos seus equipamentos, ótico e fotográfico, armas e munição, e miscellaneous de outros manufaturados.

Para facilitar a utilização do certificado de origem adotado pelas partes, o MDIC – DEINT disponibilizou a Instrução n°2/2016 para orientação aos exportadores. Sendo permitido que materiais e insumos de outros países sejam considerados como se originários da África do Sul e do Brasil, por exemplo, quando utilizados na manufatura do produto acabado, possibilitando um sourcing do que não se encontra disponível no país exportador garantindo-se, assim, a esse manufaturado usufruir do acesso preferencial concedido pelo outro Estado Membro.

A entrada em vigor do ACP contribuiu para a promoção multilateral do intercâmbio comercial no Atlântico Sul. Os países do MERCOSUL passarão a ter acesso facilitado a um mercado de potencial econômico significativo, constituído por cerca de 65 milhões de consumidores.

E adicionalmente, desde 21.03.18 (com a última assinatura obtida em 10.05.18) encontra-se em vigor o Acordo daUnião Africana (Agreement establishing the African Continental Free Trade Area) reunindo sob o manto de uma área de livre comércio os seguintes países que formam o Continente Africano, a saber: Algeria, Angola, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cameroon, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chad, União de Comores, Congo, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Djibouti, Egito, Guinea Equatorial, Eritrea, Etiopia, Gabão, Gambia, Ghana, República da Guinea, Guinea Bissau, Kenya, Lesotho, Liberia, Libya, Madagascar, Malawi, Mali, Mauritania, República de Mauritius, Marrocos, Moçambique, Namibia, Niger, Rwanda, República Democrática Arabe-Saharawi, São Thomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Africa do Sul, Sudão, Sudão, Swaziland, Tanzania, Togo, Tunisia, Uganda, Zambia e Zimbabwe; constituindo um mercado de 1.2 bilhão de pessoas.

Como participar desse importante e recém formando bloco econômico? Através de um investimento estrangeiro direto num desse países o que possibilitará a emissão do certificado de origem como sendo Made in ACFTA o que irá determinar a imediata suspensão da cobrança do imposto de importação pelo país onde a mercadoria for internalizada.

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